domingo, 25 de julho de 2010

Sindicato dos Psicólogos

Necessário esclarecer a velha confusão entre atribuições dos conselhos e dos sindicatos. Retiramos do site do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, e se encontra entre uma das dúvidas mais frequentes:

"Em primeiro lugar, precisamos estabelecer a diferença entre o Sindicato e os Conselhos Regionais de Psicologia. Os Conselhos existem para orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, a inscrição é obrigatória; sem a inscrição e o pagamento da taxa correspondente o psicólogo não poderá exercer a profissão. No caso do Sindicato, ele existe para organizar e defender os interesses da categoria nos assuntos trabalhistas, seja no setor público, privado ou entre os chamados “autônomos”. A filiação ao sindicato é facultativa. Nesse sentido, o imposto sindical previsto no Artigo 579 da CLT é compulsório a todos os trabalhadores, sejam eles sindicalizados ou não; e equivale, em média, a um dia de trabalho. Assim, podemos considerar que os sindicatos e os conselhos são aspectos complementares de uma mesma realidade, a da profissão de Psicólogo."

Mais informações sobre o sindicato:
Acesse: http://www.sindypsipr.com.br/

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